LEI 2.840, DE 26 DE MARÇO DE 1963
Cria o Município de MONTE DAS GAMELEIRAS, desmembrado de
JAPI
O GIVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - É criado o
município de MONTE DAS GAMELEIRAS, desmembrado de JAPI, passando o respectivo distrito judiciário à
Comarca de São José de Campestre.
Art. 2º - São os seguintes limites do novo município, a Leste,
partindo do marco que divide as propriedades de Juca e Queimadas, seguindo a
estrada de Rodolfo Borges, ate a encruzilhada das estradas de Monte Alegre e
Serra de São Bento, indo até a Lagoa dos Patos, continuando em linha reta até a
Pedra de Olho D’água do Calabouço, no Estado da Paraíba, interrompendo-se na
divisa da Paraíba com o Rio Grande do Norte. -Norte, partindo do marco que
divide as propriedades de “Juca” e “QUEIMADAS”, em direção à fazenda “Pedra
Lisa, até à casa da Fazenda, inclusive, seguindo até a ponta do baldo do açude
público JAPI II, no Rio Jacu, onde se
encerra a alinha que divide os municípios São José de Campestre e Japi
Art. 3º - O novo Município instalar-se-á do dia primeiro de
janeiro de 1964, quando sua administração caberá a um prefeito de livre escola do Governo do
Estado, ate que ali se realizem as eleições para o dito cargo e para os de Vice prefeito e Vereadores, cuja data fixada
pelo órgão competente da Justiça Eleitoral
Ar. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no
corrente exercício, o crédito especial de 300.000,00 (trezentos Mil Cruzeiros)
destinado a fazer face as despesas de instalação do novo Município,
constituindo recursos, para tanto, o excesso de arrecadação verificado no
corrente exercício.
Art. 5º - Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio da
Esperança, em Natal, 26 de março de 1963, 75º da República
ALUÍZIO ALVES
JOCELIN VILAR DE MELO
MANOEL LEÃO FILHO

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