MUNICÍPIO DE MONTE DAS GAMELEIRAS, MESORREGIÃO AGRESTE POTIGUAR

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sábado, 24 de outubro de 2026

LEI CRIANDO O MUNICÍPIO DE MONTE DAS GAMELEIRAS - RN



 LEI  2.840, DE 26 DE MARÇO DE 1963

Cria o Município de MONTE DAS GAMELEIRAS, desmembrado de JAPI

O GIVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º  - É criado o município de MONTE DAS GAMELEIRAS, desmembrado de JAPI,  passando o respectivo distrito judiciário à Comarca de São José de Campestre.

Art. 2º - São os seguintes limites do novo município, a Leste, partindo do marco que divide as propriedades de Juca e Queimadas, seguindo a estrada de Rodolfo Borges, ate a encruzilhada das estradas de Monte Alegre e Serra de São Bento, indo até a Lagoa dos Patos, continuando em linha reta até a Pedra de Olho D’água do Calabouço, no Estado da Paraíba, interrompendo-se na divisa da Paraíba com o Rio Grande do Norte. -Norte, partindo do marco que divide as propriedades de “Juca” e “QUEIMADAS”, em direção à fazenda “Pedra Lisa, até à casa da Fazenda, inclusive, seguindo até a ponta do baldo do açude público JAPI  II, no Rio Jacu, onde se encerra a alinha que divide os municípios São José de Campestre  e Japi

Art. 3º - O  novo  Município instalar-se-á do dia primeiro de janeiro de 1964, quando sua administração caberá  a um prefeito de livre escola do Governo do Estado, ate que ali se realizem as eleições para o dito cargo e para os de  Vice prefeito e Vereadores, cuja data fixada pelo órgão competente da Justiça Eleitoral

Ar. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, o crédito especial de 300.000,00 (trezentos Mil Cruzeiros) destinado a fazer face as despesas de instalação do novo Município, constituindo recursos, para tanto, o excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.

Art. 5º  - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Esperança, em Natal,  26 de março de  1963, 75º da República

ALUÍZIO ALVES

JOCELIN VILAR DE MELO

MANOEL LEÃO FILHO

FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, 27 DE MARÇO DE 1963 – QUARTA FEIRA

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